O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou, nesta terça-feira (18/03), a criação do programa Refaz Reconstrução, que permitirá às empresas regularizarem débitos de ICMS vencidos até 31/12/2024, com descontos de até 95% dos juros e das multas punitivas ou moratórias, incluindo os respectivos acréscimos legais previstos na Lei Estadual nº 6.537 de 1973.
De acordo com o Decreto nº 58.067, de 18 de março de 2025, o programa de refinanciamento estará disponível para adesão entre os dias 19.03.2025 e 30.04.2025 e contemplará quatro modalidades de regularização. São elas:
(i) REGULARIZAÇÃO DE TODOS OS DÉBITOS À VISTA: nessa modalidade, que deve englobar todos os débitos de ICMS em fase administrativa e/ou judicial, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, até o dia 30.04.2025, com desconto de 95% sobre juros e multas.
(ii) REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS SELECIONADOS À VISTA: nessa modalidade o contribuinte irá selecionar os débitos de ICMS que deseja pagar, podendo optar pelo pagamento à vista, até o dia 30.04.2025, com desconto de 75% sobre juros e multas.
(iii) REGULARIZAÇÃO DE TODOS OS DÉBITOS DE FORMA PARCELADA: nessa modalidade, que deve englobar todos os débitos de ICMS em fase administrativa e/ou judicial, o contribuinte pode optar pelo pagamento em até seis parcelas, com 90% de desconto sobre juros e multas.
(iv) REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS SELECIONADOS DE FORMA PARCELADA: nessa modalidade o contribuinte irá selecionar os débitos de ICMS que deseja pagar de forma parcelada, seguindo alguma das seguintes hipóteses:
– parcelamento em até 18 vezes, com 70% de desconto sobre juros e multas;
– parcelamento de 19 até 36 vezes, com 50% de desconto sobre juros e multas;
– parcelamento de 37 até 60 vezes, com 30% de desconto sobre juros e multas;
– parcelamento de 61 até 120 vezes, com 10% de desconto sobre juros e multas.
O Refaz Reconstrução faz parte do Plano Rio Grande, que é um programa que propõe diversas medidas para atenuar os impactos causados pelas enchentes que assolaram o estado no ano de 2024. A perspectiva da Receita Estadual e da PGE-RS é que a medida recupere R$1 bilhão aos cofres públicos, sendo certo que parte dos valores arrecadados serão repassados aos municípios.
Por:
Amanda Costabeber Guerino – OAB/RS 120.044
Marina Dal Pizzol Siqueira – OAB/RS 136.033