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Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): você já está atento a essa obrigação?

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é a plataforma oficial para citações, intimações e comunicações judiciais de todos os tribunais brasileiros. Se sua empresa já está cadastrada, o monitoramento deve ser contínuo para evitar prejuízos e penalidades.

O prazo para cadastro voluntário encerrou em 30/09/2024, e agora a inclusão ocorre de forma compulsória. O que isso significa? Que você precisa estar a par do assunto e acompanhar as notificações. Atente para todos os detalhes:

O que é o DJE?

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é basicamente uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 455/22. Essa inovação tecnológica possibilita a comunicação oficial de atos processuais como citações, intimações e outras comunicações dirigidas à parte ou terceiros de forma totalmente eletrônica, centralizando nela as comunicações de todos os tribunais brasileiros.

O que é enviado pelo DJE?

Intimações pessoais e citações judiciais.

Citações no DJE

Ao receber a citação, deve-se “ler inteiro teor” e imediatamente enviar ao profissional responsável. Caso não isso seja realizado, a comunicação expira dentro de três dias úteis e a citação ocorre por outro meio. Contudo, há a possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 5% do valor da causa (Art. 246 § 1º-C).

Intimações no DJE

O prazo para resposta inicia no momento em que o destinatário da comunicação processual acessa seu conteúdo.

Cadastro

Para realização do cadastro, deve-se acessar a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e após:

·       Aceitar o termo de adesão.

·       Confirmar os dados da matriz.

·       Atentar que, quando da informação do CNPJ da empresa, o sistema recupera automaticamente parte das informações da base de dados da Receita Federal. E mais: no caso de alguma incompatibilidade de dados nos campos não editáveis, os dados deverão ser atualizados na Receita Federal. Vale destacar também que o campo de e-mail é editável e de preenchimento obrigatório.

·       As notificações do sistema serão direcionadas para o endereço eletrônico cadastrado.

Como evitar prejuízos?

O prazo para cadastro voluntário se encerrou no dia 30 de setembro de 2024. Após esse período, o cadastro de pessoas jurídicas está acontecendo de forma compulsória de acordo com os dados cadastrais que se encontram na Receita Federal. É importante manter os cadastros sempre atualizados e verificar se a empresa já possui cadastro na plataforma.

Empresas que já estão cadastradas devem monitorar constantemente o DJE para evitar surpresas judiciais.

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