O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é a plataforma oficial para citações, intimações e comunicações judiciais de todos os tribunais brasileiros. Se sua empresa já está cadastrada, o monitoramento deve ser contínuo para evitar prejuízos e penalidades.
O prazo para cadastro voluntário encerrou em 30/09/2024, e agora a inclusão ocorre de forma compulsória. O que isso significa? Que você precisa estar a par do assunto e acompanhar as notificações. Atente para todos os detalhes:
O que é o DJE?
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é basicamente uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 455/22. Essa inovação tecnológica possibilita a comunicação oficial de atos processuais como citações, intimações e outras comunicações dirigidas à parte ou terceiros de forma totalmente eletrônica, centralizando nela as comunicações de todos os tribunais brasileiros.
O que é enviado pelo DJE?
Intimações pessoais e citações judiciais.
Citações no DJE
Ao receber a citação, deve-se “ler inteiro teor” e imediatamente enviar ao profissional responsável. Caso não isso seja realizado, a comunicação expira dentro de três dias úteis e a citação ocorre por outro meio. Contudo, há a possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 5% do valor da causa (Art. 246 § 1º-C).
Intimações no DJE
O prazo para resposta inicia no momento em que o destinatário da comunicação processual acessa seu conteúdo.
Cadastro
Para realização do cadastro, deve-se acessar a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e após:
· Aceitar o termo de adesão.
· Confirmar os dados da matriz.
· Atentar que, quando da informação do CNPJ da empresa, o sistema recupera automaticamente parte das informações da base de dados da Receita Federal. E mais: no caso de alguma incompatibilidade de dados nos campos não editáveis, os dados deverão ser atualizados na Receita Federal. Vale destacar também que o campo de e-mail é editável e de preenchimento obrigatório.
· As notificações do sistema serão direcionadas para o endereço eletrônico cadastrado.
Como evitar prejuízos?
O prazo para cadastro voluntário se encerrou no dia 30 de setembro de 2024. Após esse período, o cadastro de pessoas jurídicas está acontecendo de forma compulsória de acordo com os dados cadastrais que se encontram na Receita Federal. É importante manter os cadastros sempre atualizados e verificar se a empresa já possui cadastro na plataforma.
Empresas que já estão cadastradas devem monitorar constantemente o DJE para evitar surpresas judiciais.