A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar mecânico que se envolveu em uma briga com colegas durante o período de aviso-prévio. A decisão também negou o pedido de indenização por danos morais do empregado.
O caso teve início quando o trabalhador foi dispensado sem justa causa, mas, durante o cumprimento do aviso-prévio de forma trabalhada, a empresa reverteu a modalidade de rescisão para justa causa. A mudança ocorreu após testemunhas confirmarem que o auxiliar mecânico iniciou uma briga, chegando a pegar uma enxada para agredir colegas, pois se recusava a trabalhar no período de aviso.
A decisão reforça a aplicabilidade do artigo 482, alínea “j”, da CLT, que prevê a justa causa para casos de ofensa física no ambiente de trabalho. O relator, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou que a prova da agressão foi “firme” e que a conduta do empregado, praticada durante o aviso-prévio, justifica a perda do direito às verbas indenizatórias.
Com a manutenção da justa causa, o ex-empregado não terá direito ao aviso-prévio, à multa de 40% sobre o FGTS, à liberação do saldo de FGTS e ao seguro-desemprego, os quais receberia se fosse dispensado sem justa causa, sendo-lhe devidos, assim, apenas 13º salário e férias proporcionais.
Processo: ROT 0020525-34.2023.5.04.0010.
Por:
Rodrigo Aguiar – OAB/RS 96.904
Amalia Lopes – Acadêmica de Direito




