A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) confirmou a validade de uma dispensa por justa causa de uma empregada gestante que abandonou o emprego. A decisão negou o direito à indenização por estabilidade provisória, consolidando o entendimento de que a proteção legal de não ser dispensada sem justa causa durante a gestação, até cinco meses após o parto, não isenta a empregada de executar suas obrigações contratuais.
No caso em questão, a trabalhadora se ausentou do trabalho por mais de 30 dias sem apresentar qualquer justificativa para as faltas. A empresa demonstrou ter tentado contato por diversas vias, como mensagens e telegrama, sem sucesso.
A magistrada de primeira instância e, posteriormente, a desembargadora relatora, Denise Pacheco, do TRT-4, fundamentaram que a justa causa foi devidamente caracterizada. Ficou comprovado que as faltas foram injustificadas e o abandono de emprego, que ocorreu de forma reiterada e sucessiva, rompeu com o direito à estabilidade.
A decisão enfatiza que, mesmo que a empregada tenha um motivo justo para a ausência, a falta de comunicação tempestiva ao empregador pode validar o abandono de emprego, impondo a dispensa por justa causa mesmo de empregados com estabilidade provisória.
Processo: ROT 0020196-66.2024.5.04.0372.
Por:
Amalia Lopes – Estagiária de Direito
Rodrigo Aguiar – OAB/RS 96.904




