A 21ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou a pesquisa de bens em nome da esposa em processo de execução de título executivo extrajudicial contra seu marido. A decisão foi baseada no fato de que o casal vive sob o regime de comunhão parcial de bens. Segundo o Tribunal, esse regime permite que, em tese, o patrimônio do cônjuge seja usado para pagar a dívida, visto que ela foi constituída no regime da relação.
O credor do marido pediu à justiça para usar sistemas como Renajud (veículos) e Infojud (Receita Federal) para encontrar bens em nome da esposa. O objetivo era localizar patrimônio que pudesse compor a “meação” (a metade) do marido devedor. Uma decisão anterior, de primeira instância, havia negado o pedido. Na época, o juiz entendeu que a esposa não tinha responsabilidade direta pela dívida (solidariedade) e que a pesquisa violaria seu direito de defesa.
Porém, ao analisar o recurso, o relator do caso no TJ/SP aceitou o pedido. Ele destacou que o objetivo da medida é apenas verificar a existência de bens comuns do casal, conforme permite a lei (art. 790, IV, do CPC). O desembargador também pontuou que, se a pesquisa acabar bloqueando bens que não podem ser divididos (como o salário da esposa), ela poderá comprovar a origem do dinheiro e pedir a liberação posteriormente. Com isso, a turma julgadora autorizou a pesquisa de bens da cônjuge, determinando o uso do sistema Sisbajud (que vasculha contas bancárias) (Processo nº 1000924-29.2021.5.02.0211).
Por:
Camila Puntel – OAB/RS 125.061




