Celebrado anualmente em 28 de janeiro, o Dia Internacional da Proteção de Dados não é apenas uma data simbólica, mas um lembrete crítico sobre a evolução dos direitos fundamentais na era digital. A data, que remonta à assinatura da Convenção 108, em 1981, ganha contornos específicos no Brasil com a consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Desde que a proteção de dados pessoais foi elevada ao status de direito fundamental, por meio da Emenda Constitucional nº 115, a conformidade deixou de ser uma “opção técnica” para se tornar um pilar de sobrevivência jurídica e reputacional para as empresas.
O papel da ANPD e a fronteira da Inteligência Artificial
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem aproveitado este marco para sinalizar suas prioridades. Em 2024 e 2025, o foco da autarquia expandiu-se para além do básico:
Regulamentação da IA: a interseção entre o tratamento de dados e o treinamento de modelos de Inteligência Artificial tornou-se prioridade.
Transferências internacionais: regras mais claras para o fluxo de dados além-fronteiras.
O papel do encarregado (DPO): a definição de diretrizes mais precisas sobre as responsabilidades de quem faz a ponte entre a empresa e a ANPD.
Cultura de privacidade como diferencial competitivo
Apesar do avanço regulatório, o aumento de incidentes de segurança demonstra que a conscientização ainda é o maior desafio. O mercado jurídico observa que empresas que limitam a LGPD ao simples preenchimento de documentos estão mais expostas a riscos do que aquelas que implementam uma verdadeira cultura de privacidade.
Para o setor jurídico, o 28 de janeiro reforça que a proteção de dados deve ser interpretada de forma dinâmica. Não se trata apenas de evitar multas, mas de garantir transparência e ética no manuseio da informação — ativos que hoje definem o valor de mercado de qualquer organização.
Por:
Eduardo Anversa Scremin- OAB/RS 110.840




