Fortalecimento da segurança no Pix: avanços regulatórios do Banco Central e a proposta de consolidação legislativa no Senado

Entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 novas regras de segurança do Pix, definidas pelo Banco Central do Brasil, com o objetivo de aprimorar o combate a golpes e facilitar a restituição de valores transferidos indevidamente por vítimas de fraudes. Entre as medidas, está a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), o chamado “MED 2.0”, que passa a rastrear o percurso do dinheiro mesmo quando ele é rapidamente redistribuído entre diversas contas, cenário que historicamente dificultava a recuperação dos recursos desviados.

As novas regras também preveem o bloqueio automático de contas apontadas como suspeitas de envolvimento em fraudes assim que a denúncia é registrada pelo usuário, além do compartilhamento de informações entre as instituições participantes para facilitar a identificação, a contenção e a devolução de valores.

No plano legislativo, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 133/22, de autoria do senador Chico Rodrigues, que propõe a criação da chamada Lei de Segurança do Pix. A proposta busca alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) para prever regras de segurança ao usuário do Pix e criar mecanismos de recuperação célere de valores transferidos em casos de crimes patrimoniais, como golpes digitais e fraudes. O projeto já recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

A convergência entre as normas regulatórias do Banco Central e a proposta legislativa no Senado evidencia um movimento institucional para reforçar a proteção do consumidor financeiro no ambiente digital. Enquanto o Banco Central já implementa mecanismos práticos de rastreamento e devolução de recursos, o projeto de lei busca consolidar princípios de segurança, cooperação entre instituições financeiras e responsabilização em casos de falhas na prestação de serviços que dificultem a recuperação de valores.

Do ponto de vista jurídico, tais iniciativas podem impactar a análise de responsabilidade civil e consumerista em demandas relacionadas a fraudes via Pix, além de estimular a definição de parâmetros legais mais claros sobre os deveres de diligência e a segurança das instituições financeiras, contribuindo para maior segurança jurídica nas relações entre usuários e prestadores de serviços de pagamento digital.

Por:

Marcelle Piovesan de Quadros – OAB/RS 139.169

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