Lançada no início deste ano, a Globoplay produziu minissérie documental sobre Anita Harley, empresária e herdeira das Casas Pernambucanas, que está em estado vegetativo desde o ano de 2016 em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC). Os holofotes estão todos na complexa disputa em torno da fortuna de aproximadamente R$ 2 bilhões da herdeira, levantando debates cruciais sobre curatela, proteção de bens e a necessidade de estratégias jurídicas firmadas em vida.
A ausência de formalizações inquestionáveis transformou a sucessão de Anita em um intenso litígio judicial. Atualmente, o cenário envolve conflitos sobre o reconhecimento de filiação socioafetiva e alegações de união estável feitas por duas mulheres distintas. Sem um consenso e diante da falta de diretrizes inquestionáveis, o Judiciário precisou nomear um curador externo para administrar o patrimônio e os cuidados com a herdeira.
A principal lição deixada pelo embate é a fragilidade de acordos informais e a importância da formalização para garantir a autonomia da vontade. A segurança do patrimônio e da pessoa pode ser estrategicamente resguardada por meio de instrumentos específicos, são eles:
Testamento Público: É um documento formal que permite à pessoa dispor de seu patrimônio respeitando os limites legais. Diferente de instrumentos particulares sujeitos a perdas ou extravios — especula-se que um testamento particular de Anita teria sido furtado de sua casa —, o documento feito em Tabelionato de Notas permanece arquivado, registrado perpetuamente e protegido de forma institucional.
Testamento Vital: Assegura que as escolhas sobre tratamentos de saúde sejam respeitadas caso a pessoa fique impossibilitada de se manifestar. No caso de Anita, um documento que concedia amplos poderes a uma assessora foi invalidado pela Justiça, evidenciando as fragilidades de declarações feitas fora de um cartório.
Autocuratela: Trata-se da indicação prévia, feita em cartório por uma pessoa plenamente capaz, de quem ela deseja que a represente civilmente em um eventual cenário de incapacidade. É uma ferramenta de antecipação que preserva a autonomia e reduz incertezas familiares.
Contratos de Convivência: A falta de formalização de relacionamentos pode gerar longas disputas probatórias na Justiça. A caracterização da união estável depende de requisitos específicos que, se documentados em vida, evitam conflitos de direitos sucessórios.
O caso de Anita Harley demonstra que a autonomia não significa apenas ter o poder de decidir, mas garantir juridicamente que essas decisões sejam de fato respeitadas. O zelo pelo patrimônio exige informação, previsibilidade e um planejamento adequado enquanto há plena capacidade civil, o que pode ser garantido por auxílio jurídico especializado e competente.
Por:
Diogo Marques Staudt- OAB/RS 136.990
Maria Eugênia Melo- OAB/RS 113.553
Samanta Iensen- OAB/RS 115.335




