Em decisão recente, a Justiça determinou a concessão de tempo adicional em concurso público a um candidato diagnosticado com TDAH, com o objetivo de garantir igualdade de condições, considerando as especificidades de candidatos com transtornos do neurodesenvolvimento.
No caso, o participante apresentou laudos médicos que comprovam o diagnóstico, mas não obteve, na via administrativa, o direito ao tempo extra previsto para situações que demandam atendimento especial. Diante da negativa, recorreu ao Judiciário para assegurar condições mais adequadas durante a realização do exame.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a ausência de adaptação poderia comprometer a isonomia do certame. Destacou que o tratamento diferenciado, nesses casos, não configura privilégio, mas medida necessária para equilibrar as condições entre os candidatos, à luz das particularidades envolvidas.
Nessa linha, foi considerado que o TDAH pode impactar a capacidade de concentração e o tempo de execução das atividades, justificando a adoção de medidas compensatórias, como o acréscimo de tempo na prova.
A decisão ainda aponta que o pedido encontra respaldo na legislação de proteção às pessoas com deficiência, especialmente na Lei nº 13.146/2015, que prevê a adoção de adaptações necessárias para assegurar igualdade de condições.
O entendimento segue uma tendência já observada em outras decisões judiciais, que vêm ampliando a proteção de candidatos com condições como TDAH e dislexia. Nesses casos, o Judiciário tem afirmado que a concessão de tempo adicional é instrumento de efetivação do princípio da igualdade material, e não um benefício indevido.
Com a medida, reforça-se o papel do Judiciário na garantia de condições mais equitativas em processos seletivos, reconhecendo que a adoção de ajustes razoáveis é essencial para assegurar uma competição justa entre os candidatos.
Por:
Rodrigo Viegas – OAB/RS 60.996
Jackeline Prestes Maier – OAB/RS 120.221




