A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou recentemente o Edital de Transação por Adesão nº 6/2026, estabelecendo novas condições para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. A medida representa uma oportunidade relevante para que pessoas físicas e jurídicas equacionem seus passivos fiscais cujo valor consolidado por modalidade não ultrapasse o limite de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). O prazo final para a formalização da adesão encerra-se no dia 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília).
O novo edital busca conferir maior previsibilidade e alternativas de conformidade fiscal para os contribuintes, segmentando os benefícios de acordo com a capacidade de pagamento do devedor, mensurada de forma individualizada pela própria PGFN.
Entre os principais atrativos da medida, destacam-se a possibilidade de obtenção de descontos significativos sobre as parcelas de juros, multas e encargos legais, além de prazos de parcelamento estendidos que podem alcançar até 120 ou 145 meses, a depender da natureza do crédito, do perfil do contribuinte (como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e do grau de recuperabilidade da dívida. Débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis concentram os maiores percentuais de redução tributária.
Adicionalmente, o programa prevê regras específicas para o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como a possibilidade de amortização mediante a utilização de precatórios federais próprios ou adquiridos de terceiros, observadas as diretrizes regulamentares da PGFN.
A adesão ao parcelamento e às condições especiais do Edital nº 6/2026 deve ser formalizada integralmente de forma digital, por meio do portal REGULARIZE da PGFN. O procedimento exige a análise criteriosa da situação fiscal da empresa para a correta indicação das contas de parcelamento elegíveis e a simulação dos impactos econômicos da transação.
Diante da complexidade dos critérios de elegibilidade, do cruzamento de dados para a apuração da real capacidade de pagamento do devedor e da possibilidade de impugnação de ratings desfavoráveis atribuídos pelo Fisco, a atuação de uma consultoria jurídica especializada mostra-se indispensável. A análise técnica prévia assegura que o contribuinte opte pela modalidade mais vantajosa, evite a rescisão precoce do acordo por descumprimento de cláusulas restritivas e utilize de forma segura institutos complexos, como a compensação por prejuízo fiscal e precatórios.
A abertura deste novo edital reforça a tendência de resolução consensual de conflitos fiscais promovida pelo governo federal, mitigando os riscos decorrentes de atos expropriatórios e garantindo a regularidade fiscal dos contribuintes. Recomenda-se que as empresas avaliem com brevidade a composição de seus débitos inscritos para aproveitar as condições de diferimento e os descontos propostos pela Fazenda Nacional dentro do prazo regulamentar.
Por:
Camilli Gross – OAB/RS 137.845




