Foi publicada em 15 de julho de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.376, que autoriza a criação de linhas de crédito especiais para a composição de dívidas de produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.
Podem acessar as novas linhas os produtores rurais e as cooperativas de produção que registraram, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras, com redução de pelo menos 30% da renda bruta agropecuária esperada. A perda pode ter sido causada por eventos climáticos extremos, como secas, estiagens, geadas, granizo, enxurradas e inundações, ou pela queda dos preços de comercialização dos produtos financiados. A comprovação se dá por laudo emitido por profissional habilitado, o que torna esse documento técnico a porta de entrada do programa.
A MP alcança operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e que estejam adimplentes, operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 que estejam inadimplentes desde 2024, e parcelas de operações de investimento vencidas ou vincendas entre 2024 e 2026. Estão incluídas as operações do Pronaf, do Pronamp, das demais linhas de crédito rural e dos Fundos Constitucionais (FNE, FNO e FCO). A medida também permite a renegociação de Cédulas de Produto Rural (CPR) com liquidação financeira emitidas em favor de instituições financeiras até o fim de 2025 e inadimplentes desde 2024.
Os limites de crédito são de até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf, até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp e até R$ 4 milhões para os demais produtores, com juros de 6%, 9% e 12% ao ano, respectivamente. O prazo de pagamento é de até oito anos, com carência de dois anos para o início da amortização do principal, pagando-se apenas juros nesse período.
Produtores que sofreram perdas em três ou mais safras causadas por eventos climáticos, com redução de pelo menos 40% da renda esperada, têm acesso a condições ainda mais vantajosas. Os limites sobem para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, os juros caem para 5%, 8% e 11% ao ano, e o prazo de pagamento se estende para até dez anos. Esses limites são cumulativos com os da linha geral.
O ponto que exige atenção imediata é o prazo. Os produtores têm apenas 120 dias, contados da publicação da MP, para contratar as novas linhas, o que significa que a janela se encerra em meados de novembro de 2026. A preparação da documentação, em especial dos laudos técnicos de perdas, deve começar desde já.
Ponto importante é que as garantias das operações poderão ser revistas, com redução em caso de excesso ou ampliação quando insuficientes. As instituições financeiras ficam autorizadas a prorrogar por até 30 dias os vencimentos de parcelas de operações adimplentes enquanto o produtor formaliza o pedido de enquadramento.
Como um chamado de atenção, a MP prevê penalidades severas para o uso de laudos ou documentos falsos, incluindo a perda do benefício, a devolução integral dos valores com juros e correção, e o impedimento de contratar crédito rural subvencionado por até cinco anos. Por isso, a elaboração criteriosa do laudo de perdas, por profissional habilitado e com base documental sólida, é decisiva para a segurança da operação.
Lançada pelo governo federal com o propósito de sedimentar de vez o PL 5.122, às vésperas das eleições, a medida deixou a desejar. O projeto aprovado no Senado previa juros de 3,5% a 7,5% ao ano, carência de até três anos e alcance amplo, enquanto a MP entregou taxas que chegam a 12% ao ano, carência de apenas dois anos e um enquadramento restritivo, que exige perdas em duas ou mais safras com redução mínima de 30% da renda, comprovadas por laudo técnico, deixando de fora boa parte dos produtores endividados.
A medida, embora represente um alívio pontual, ficou aquém do que se esperava e do que o Congresso havia construído.
Por:
Bruno Lencina – OAB/RS 77.809
Guilherme Barbieri- OAB/RS 131.767
Rafael Corrêa de Oliveira- OAB/RS 101.396




