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Alteração nas regras para cálculo dos juros sobre capital próprio

Governo Federal altera regras para cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio

A Lei n. 14.789/23 deu nova redação ao art. , § 8º, da Lei n. 9.249/95, alterando, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, o rol de contas que integram o Patrimônio Líquido, para fins de apuração da base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), conforme tabela abaixo:

Ainda, inclui-se o § 8º-A, o qual dispõe que, para fins de apuração da base de cálculo dos JCP:

a) não serão consideradas as variações positivas no Patrimônio Líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica, com aumento patrimonial em caráter definitivo, independentemente do disposto nas normas contábeis; e

b) deverão ser considerados, salvo os casos em que for aplicado o disposto na letra “a”:

b.1) eventuais lançamentos contábeis redutores efetuados em rubricas do Patrimônio Líquido que não estiverem previstos no quadro acima, quando decorrerem dos mesmos fatos que deram origem a lançamentos contábeis positivos efetuados nessas mesmas rubricas; e

b.2) valores negativos registrados em conta de ajuste de avaliação patrimonial decorrentes de atos societários entre partes dependentes.

 

Por:

Ana Mariella Bandeira – Consultora

Marcelo Carlos Zampieri – OAB/RS 38.529

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