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TRT4 não reconhece vínculo de emprego entre motorista e locadora de veículos por ausência de subordinação

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu a relação de emprego pleiteada por um motorista em face de uma locadora de veículos. Os desembargadores confirmaram, por unanimidade, a sentença anteriormente proferida pela juíza Laura Balbuena Valente, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. O profissional prestou serviços para a empresa entre novembro de 2012 e setembro de 2019. Na ação, ele alegou que o trabalho tinha todos os requisitos para a configuração do vínculo de emprego, requerendo o registro do contrato em CTPS e o pagamento de verbas salariais e rescisórias.

 

Entretanto, a partir do depoimento das testemunhas e dos documentos juntados aos autos, a juíza entendeu que o profissional realizava o serviço de forma autônoma. O motorista recorreu ao Tribunal, mas os desembargadores mantiveram o julgamento de primeira instância. Os julgadores analisaram que, em seu próprio depoimento, o motorista afirmou que poderia recusar serviços sem sofrer qualquer penalidade e que não estava sujeito a controle de horários.

 

Segundo a desembargadora relatora Denise Pacheco, “o autor foi claro quanto à sua forma autônoma de atuação, a qual foi confirmada pela única testemunha ouvida. Foi revelada a ausência de pessoalidade na prestação do serviço, com a possibilidade da substituição do motorista. Os riscos do trabalho foram assumidos pelo autor, que aceitava ou não a viagem, podendo recusá-la sem ser retirado do revezamento entre os motoristas freelancers”. Os desembargadores então concluíram que os elementos probatórios evidenciam a ausência dos requisitos próprios de uma relação de emprego, especialmente a subordinação e a pessoalidade.

 

Por:

Rodrigo Aguiar – OAB/RS 96.904

Willian Coradini – Graduado em Direito

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