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Aprovada portaria do CNJ que visa extinguir execuções fiscais de até R$10 mil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente, em 20 de fevereiro de 2024, uma nova portaria que visa extinguir execuções fiscais de até R$10 mil que estejam paradas em prazo superior a um ano sem qualquer indicação de bens para satisfazer o crédito tributário. A medida anunciada pelo ministro Luís Roberto Barroso tem como objetivo desafogar o sistema judiciário, proporcionando maior eficiência na resolução de processos.

A expectativa é de extinção de mais de 400 mil processos, que serão identificados por meio de sistema específico para a demanda, ainda pendente de criação. A resolução traz critérios para a extinção dessas execuções fiscais, possibilitando que tributos de baixo valor sejam arquivados sem a necessidade de trâmites burocráticos prolongados. Com isso, espera-se uma redução significativa na quantidade de processos em tramitação, permitindo que recursos e esforços sejam direcionados para casos de maior complexidade.

A medida é vista pelo ministro como um avanço na busca por uma justiça mais ágil e acessível. Além disso, a simplificação dos procedimentos tende a contribuir para a redução do tempo de espera e dos custos envolvidos nos processos judiciais relacionados a dívidas fiscais de pequeno valor, trazendo maior eficiência ao sistema judiciário brasileiro e na prestação jurisdicional e buscando adequar os recursos disponíveis às demandas da sociedade.

Por:

Nathália Zampieri Antunes – OAB/RS 111.498

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