No mundo atual, é cada vez mais comum o digital tomar conta da nossa rotina. Vivemos conectados. Guardamos fotos, documentos, conversas, administramos contas bancárias digitais, investimos em criptomoedas e, muitas vezes, até geramos renda por meio de redes sociais. Mas o que acontece com tudo isso quando alguém falece?
Muito tem se falado no patrimônio digital — que inclui contas, arquivos na nuvem, senhas, perfis, investimentos — que o tema tem começado a gerar discussões jurídicas importantes. Apesar de ainda não haver uma lei específica no Brasil sobre essa questão, a chamada herança digital já é reconhecida por decisões judiciais, jurisprudências e pela prática do Direito das Sucessões.
Plataformas como Google, Apple, Facebook e Instagram já preveem ferramentas para lidar com contas inativas ou falecimentos. Porém, o acesso a informações, arquivos e senhas por parte da família muitas vezes depende de decisão judicial, o que pode ser demorado e doloroso, pois também temos A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018), que conforme o defensor público do Estado do Paraná, João Victor Rozatti Longhi, a LGPD também se faz presente no debate, uma vez que ela tem reforçado o direito fundamental à proteção de informações pessoais mesmo após a morte.
Por isso, o ideal é se planejar. Incluir seus bens digitais no planejamento sucessório, deixar instruções claras sobre o destino dos perfis, dados, contas e investimentos digitais, e até nomear um responsável de confiança para cuidar disso são medidas cada vez mais recomendadas. Hoje já existem cofres digitais seguros e cláusulas específicas que podem ser inseridas em testamentos e documentos particulares, sempre respeitando as disposições do autor(a) da Herança.
A herança digital é um tema moderno e cada vez mais presente. Já é uma realidade e precisa começar a ser pensada dentro do planejamento sucessório. O futuro da sucessão também está online.
Por:
Alfredo Bochi Brum – OAB/RS 38.677
Juliano Lopes Bochi Brum – OAB/RS 79.903
Letícia Fumaco Maroneze – Bacharela em Direito aprovada na OAB/RS
Paulyne Jappe Dorneles – OAB/RS 131.586
Thiessa Maria Bianchini – OAB/RS 128.143




