Em síntese, entende-se por contrato um instrumento que tem por objetivo estabelecer direitos e deveres entre duas ou mais pessoas, seja para adquirir, locar ou transportar bens, seja para contratar serviços, entre outros. Assim, independentemente de seu objeto, os contratos entabulam entre as partes envolvidas regras que devem ser seguidas na relação jurídica estabelecida, a fim de garantir segurança a todos e, ainda, evitar desacordos em relação ao cumprimento do objeto contratado.
Dessa forma, é imprescindível que o instrumento a ser assinado esteja bem redigido, ou seja, contenha redação clara do acordo realizado entre as partes e esteja em consonância com a lei, tudo com o intuito de que sejam evitadas futuras discussões extrajudiciais e judiciais.
Para isso, com a finalidade de preservar os pontos acima elencados, os principais itens a serem observados e incluídos no instrumento são:
- (qualificação completa das partes;
- cláusula de delimitação clara do objeto;
- cláusula de prazo de duração do contrato e prazo para cumprimento do objeto contratual;
- cláusula com previsões de pagamento (valores e prazos de pagamento);
- cláusula com disposições sobre rescisão contratual;
- cláusula de aplicação de multa por inadimplemento do objeto contratual;
- entre outras cláusulas gerais e específicas da negociação (avaliadas caso a caso).
Sendo assim, é recomendável a assessoria jurídica para elaboração e revisão de minutas contratuais, para que tais pontos estejam sempre de acordo com o interesse das partes e em conformidade com o ordenamento jurídico.
Por:
Julia Ribeiro Corrêa – OAB/RS 123.533
Rodrigo Viegas – OAB/RS 60.966