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Dia Internacional da privacidade de dados pessoais

Intrigados pela inteligência artificial, influenciados pela velocidade da informação diária e anestesiados com a capacidade de reconhecimento automatizado nas pequenas tarefas ordinárias, não percebemos o quanto compartilhamos informações pessoais e intransferíveis sem qualquer resguardo ou garantia de cuidado e proteção.

Com a crescente necessidade de utilização de serviços e ferramentas que exijam a identificação individual, o titular da informação perdeu o controle dos seus maiores bens, ficando vulnerável e desamparado. Projetando uma mudança necessária e urgente, 28 de janeiro foi definido como o dia de celebrar e relembrar a importância da privacidade no nosso dia a dia.

Criado em 2006 pelo Conselho Europeu de Proteção às Pessoas Singulares, a data marcou o início da Convenção 108, famosa convenção europeia cujo propósito era criar e garantir o cumprimento de direitos sociais relativos a dados pessoais de todas as pessoas físicas.

A partir disso, gradualmente, o tema de privacidade das informações foi adotando importância, cada vez mais as informações foram sendo utilizadas de diferentes formas e para distintas finalidades, exigindo que as instituições se atualizassem a respeito e impondo aos estados a efetivação de suas obrigações perante a parte mais vulnerável – os próprios titulares da informação.

O Brasil iniciou o processo de desenvolvimento da Lei Geral de Proteção de Dados em 2018, quando a legislação europeia já atingia seus 2 anos de vigência, e, em 2020, finalmente promulgou o que hoje conhecemos por “LGPD”. Percebemos que os últimos anos foram imprescindíveis para a realização de medidas de proteção a dados pessoais, havendo, inclusive, a inclusão do direito de proteção aos dados pessoais – tanto em meio físico, como em meio digital – no art. 5º da Constituição Federal.

Do mesmo modo, inúmeras empresas e instituições têm dedicado especial atenção para o desenvolvimento de medidas internas que contribuam com a preservação da privacidade de dados pessoais de toda a sua equipe, bem como de seus clientes. Tais medidas auxiliam em um melhor posicionamento empresarial diante do seu meio concorrencial, sobretudo a partir do momento em que a transparência e a clareza atraem e fidelizam seu
público-alvo.

Dessa forma, celebra-se hoje o terceiro ano de efetivas regulamentações em solo brasileiro, porém, ainda se espera que as perspectivas de proteção e privacidade de informações pessoais sejam perpetuadas pelo tempo e pela cultura, garantindo a todas as pessoas naturais a segurança e o respeito devidos.

Por:
Luiza Gabbi Biesdorf – OAB/RS 124.380

 

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