A teoria da perda de uma chance é uma doutrina jurídica que reconhece a possibilidade de indenização quando a conduta de uma parte causa a perda de uma oportunidade concreta e séria de obter um resultado benéfico. Essa teoria tem ganhado destaque em diversos sistemas jurídicos e, no Brasil, tem se desenvolvido principalmente em casos de responsabilidade civil.
A teoria da perda de uma chance baseia-se na ideia de que, quando alguém sofre um dano decorrente da perda de uma oportunidade real, essa perda deve ser compensada. Diferente do dano direto, que é o prejuízo efetivamente sofrido, a perda de uma chance refere-se à frustração de uma expectativa legítima de obter um benefício ou evitar um prejuízo. Apesar de se tratar de um tema relativamente novo, sem previsão expressa na legislação, a teoria tem sido admitida através de analogias, permitindo o reparo pela perda de uma possibilidade.
Um dos campos onde ela é aplicada é no Direito Médico, a exemplo de casos de diagnósticos equivocados que ocasionam a perda da oportunidade de um melhor tratamento e, consequentemente, de melhora ou cura ou em concursos públicos ou processos seletivos, nos quais os candidatos são prejudicados por irregularidades no certame, perdendo a chance de aprovação.
Claro que a aplicação da teoria não é tão simples quanto possa parecer. É preciso preencher uma série de requisitos, quais sejam:
· Oportunidade real e séria: deve haver uma chance concreta e substancial de obter o benefício ou evitar o prejuízo. Não basta uma possibilidade remota ou especulativa.
· Conduta ilícita: a perda da chance deve ser diretamente atribuída à conduta ilícita ou negligente de outra parte.
· Nexo causal: deve haver uma relação de causalidade entre a conduta da parte e a perda da oportunidade.
· Probabilidade de sucesso: a chance perdida deve ter uma probabilidade razoável de sucesso. Embora não seja necessário provar que o resultado benéfico seria certo, deve haver uma possibilidade real.
Lembrando que a indenização na teoria da perda de uma chance não visa reparar o valor integral que seria obtido caso o resultado benéfico fosse alcançado, mas sim compensar a frustração da oportunidade perdida. Os tribunais costumam calcular a indenização com base na probabilidade de sucesso da chance perdida, ponderando a gravidade da conduta e a importância da oportunidade.
A teoria da perda de uma chance é uma importante evolução na responsabilidade civil, proporcionando uma forma de compensação mais justa e adequada para situações em que a vítima perde uma oportunidade valiosa. Essa teoria reforça a necessidade de comportamento diligente e responsável em diversas esferas da vida social e profissional, protegendo as expectativas legítimas dos indivíduos.
Por:
Camila Puntel – OAB/RS 125.061