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Dívida com mais de cinco anos ainda pode ser cobrada?

Uma grande dúvida dos consumidores negativados é o que acontece com uma dívida com mais de cinco anos, a chamada dívida que “caducou”. Ao contrário do que muita gente imagina, uma dívida não desaparece após este período. Além disso, em alguns casos, ela ainda poderá ser cobrada mesmo depois desse prazo. Por isso, é tão importante evitar a inadimplência e, caso ela ocorra, resolver a situação rapidamente com um acordo.

A primeira coisa a se entender é que a dívida não desaparece quando “caduca”. Ela ainda existe, pois representa uma parte da relação entre credor e consumidor que não foi cumprida. Uma “dívida caduca” é aquela que ultrapassou o prazo de cinco anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de cinco anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar com o “nome sujo” por causa dela.

Por outro lado, a prescrição é o prazo a partir do qual, apesar de a dívida ainda existir, ela não pode mais ser cobrada na justiça. Em outras palavras, após a prescrição, o credor não pode mais entrar com um processo de cobrança contra o devedor. É importante lembrar que a prescrição é um conceito do universo jurídico. Portanto, envolve uma série de regras e exceções. Mesmo que a dívida tenha apenas caducado ou prescrito, as cobranças informais ainda podem ser realizadas. Ou seja, o consumidor ainda poderá receber ligações, cartas e outras formas de comunicação solicitando o pagamento.

Depois que uma dívida caduca, o consumidor não pode mais ser negativado por causa dela. Ou seja, seu nome não pode ser registrado nos cadastros de proteção ao crédito devido a essa dívida específica. Isso significa que, se o consumidor já estava negativado, ficará com o nome limpo quando a dívida caducar, salvo se existirem outras dívidas em seu nome. Se ainda não havia sido negativado, também não poderá ser em razão dessa dívida.

Outra consequência importante é que a dívida com mais de cinco anos não influencia mais o Serasa Score. Portanto, se o consumidor buscar crédito, essa inadimplência não vai ser um fator negativo para obter a aprovação (a não ser na própria empresa credora da dívida). Uma vez que a dívida tenha sido protestada, ainda que passado o prazo de cinco anos, somente poderá haver o levantamento do protesto após o pagamento dela. Mesmo que a dívida não possa mais ser cobrada judicialmente e o nome do consumidor deva ser retirado dos cadastros de proteção ao crédito, o protesto somente será cancelado com o pagamento da dívida e a carta de anuência do credor autorizando o levantamento do protesto.

O pensamento de que é melhor aguardar a dívida caducar é equivocado e não é uma boa decisão para a vida financeira. Como vimos, uma dívida com mais de cinco anos, mesmo que prescrita, ainda pode ser cobrada informalmente. Enquanto ela não é paga, aumenta dia após dia com multas e juros. Ou seja, o consumidor vai continuar lidando com a cobrança do pagamento de um valor cada vez mais alto.

Portanto, enquanto a dívida com mais de cinco anos não for quitada, o consumidor ainda terá restrições com essas instituições. Isso pode causar problemas se o interessado precisar de um empréstimo, financiamento ou um novo cartão nessa instituição financeira, por exemplo.

Por:
Eduardo Anversa Scremin- OAB/RS 110.840
Emmanuel Pippi Portella – OAB/RS 122.344
Gleidson Dos Santos Ferreira – OAB/RS 98.408

 

 

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