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OUTUBRO ROSA E DIREITO MÉDICO: apontamentos interdisciplinares sobre os direitos da mulher com câncer de mama

Para finalização das postagens semanais relacionadas à campanha “Outubro Rosa”, como forma de esclarecimento do público em geral e da pessoa diagnosticada, o Núcleo de Direito Médico elenca algumas normas e decisões envolvendo os direitos da mulher com câncer de mama com um olhar interdisciplinar, contando com o apoio das demais áreas do escritório.

Nesse sentido, observemos, de forma resumida, algumas normas e entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que envolvem os interesses da mulher diagnosticada, em separação por área de interesse:

DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Nos termos da Lei n. 7.713/88, ficam isentos de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores, entre outras enfermidades, de neoplasia maligna, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO MÉDICO

Após descobrir que uma cirurgia de retirada de mamas foi desnecessária, o STJ entendeu pela responsabilização do hospital e do laboratório. Isso porque, depois de o exame inicial apontar câncer, a biópsia realizada ao final da cirurgia apontou a ausência de câncer na paciente (REsp 1.653.134).

DIREITO DO TRABALHO

Conforme outorga a Lei n. 8.036/90, o diagnóstico de neoplasia maligna é uma das hipóteses que autoriza a trabalhadora a realizar o saque do seu FGTS.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Quando o câncer causar deficiência, poderá a servidora pública federal diagnosticada solicitar a redução da sua carga horária, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, nos termos da Lei n. 8.112/90.

DIREITO IMOBILIÁRIO E CONTRATUAL

Na hipótese de a mulher ser diagnosticada com câncer de mama após a assinatura de financiamento de imóvel e a neoplasia causar invalidez total e permanente, poderá a paciente solicitar a quitação da sua dívida, desde que: (i) o contrato possua cláusula autorizadora; e (ii) no ato de assinatura, tenha sido contratado seguro específico.

Por fim, lembre-se: em caso de verificação dos sintomas, alterações persistentes, enquadramento nos fatores de risco, entre outros, procure seu médico.

 

Por:

Amanda Costabeber Guerino – OAB/RS 120.044

Camila Puntel – OAB/RS 125.061

Gabriella Nunes dos Santos – OAB/RS 115.136

Julia Ribeiro Corrêa – OAB/RS 123.533

Nathália Zampieri Antunes – OAB/RS 111.498

Renata Schopf Quines Negrini – OAB/RS 100.095

Rodrigo Aguiar – OAB/RS 96.904

Rodrigo Viegas – OAB/RS 60.996

 

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