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Reforma do Código Civil e a Tomada de Decisão Apoiada

A inclusão da Tomada de Decisão Apoiada (TDA) no Código Civil, a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantiu um modelo que permite às pessoas com deficiência, mas com discernimento preservado, escolher apoiadores para auxiliá-las nos atos da vida civil, sem comprometer sua autonomia. Diferente da curatela, esse mecanismo assegura que a pessoa apoiada tome suas próprias decisões, promovendo sua participação ativa na sociedade.

Apesar de sua importância, a TDA ainda enfrenta obstáculos que limitam sua efetividade. Os tribunais entendem que, quando não há discernimento suficiente, a curatela continua sendo a alternativa mais adequada. Além disso, o processo de formalização exige intervenção judicial e do Ministério Público, tornando o acesso ao instituto burocrático e restrito.

Para tornar essa ferramenta mais acessível, a reforma do Código Civil propõe sua desjudicialização, permitindo o registro diretamente em cartório. Caso existam dúvidas sobre a manifestação de vontade do apoiado, o pedido poderá ser encaminhado ao judiciário. O novo texto também prevê a revogação extrajudicial do acordo, reduzindo a necessidade de processos judiciais e conferindo maior celeridade ao procedimento.

Além disso, a proposta reforça mecanismos de proteção, permitindo que o Ministério Público intervenha em casos de suspeita de abuso por parte dos apoiadores, podendo solicitar a substituição ou revogação da TDA. Com essas mudanças, busca-se garantir um equilíbrio entre a autonomia da pessoa com deficiência e a segurança jurídica necessária para sua proteção.

Por:
Alfredo Bochi Brum – OAB/RS 38.677
Juliano Lopes Bochi Brum – OAB/RS 79.903
Paulyne Jappe Dorneles – OAB/RS 131.586
Thiessa Maria Bianchini – OAB/RS 128.143

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