A Lei Complementar n. 214/2025 determina que os produtores rurais com receita bruta anual a partir de R$3,6 milhões serão obrigados a adotar o regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Esse regime permite a apuração de créditos tributários sobre a aquisição de insumos como ração, adubo e energia elétrica, o que pode reduzir custos de produção.
Produtores com faturamento abaixo desse limite poderão aderir ao novo sistema de forma voluntária. Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura terão redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Já itens da cesta básica como arroz, açúcar, carne, feijão, leite e ovos, terão alíquota zero. Adquirentes de bens e serviços fornecidos por produtores rurais contribuintes terão direito a créditos de IBS e CBS. Quando o produtor for não contribuinte, esses créditos serão presumidos, o que pode afetar a competitividade.
É essencial que o produtor rural avalie sua estrutura de custos e receitas com o objetivo de identificar oportunidades de redução da carga tributária e de aproveitamento de créditos. Nossa equipe está à disposição para orientar e apoiar na análise e na aplicação das novas regras, contribuindo para uma tomada de decisão estratégica e segura no processo de transição para o novo sistema tributário.
Por:
Ana Mariella – Consultora