No dia 27 de dezembro, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe à luz o Decreto n. 11.856, estabelecendo diretrizes cruciais para a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e instaurando o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber). Em resposta ao vertiginoso crescimento da informatização no Brasil, essas normas se tornam essenciais para salvaguardar eficazmente informações digitais e infraestruturas virtuais.
As novas regras desempenham um papel fundamental na prevenção de ataques cibernéticos, na mitigação de riscos e na promoção da resiliência no ambiente digital. Além disso, buscam fortalecer a colaboração entre entidades governamentais e privadas, garantindo um ambiente on-line seguro para empresas, instituições e cidadãos, especialmente no combate a crimes virtuais, como os popularmente conhecidos “golpes do PIX” e “golpes do boleto”.
Estabelecendo diretrizes claras, políticas e mecanismos de controle, as regras de cibersegurança nacional contribuem para proteger a soberania, a economia e a segurança do país contra ameaças virtuais em meio a uma economia preponderantemente digital, como a brasileira.
De acordo com o decreto, os principais propósitos da política nacional incluem:
a) fomentar o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de origem nacional voltados para a segurança cibernética;
b) reforçar a atuação diligente no ciberespaço, especialmente em relação a crianças, adolescentes e idosos;
c) contribuir para o enfrentamento de ataques cibernéticos e outras atividades maliciosas no ambiente virtual;
d) incentivar a implementação de medidas de proteção cibernética e gestão de riscos, visando prevenir, evitar, mitigar, reduzir e neutralizar vulnerabilidades, incidentes e ataques cibernéticos, assim como seus impactos; e
e) elaborar mecanismos de regulação, fiscalização e controle destinados a aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas no âmbito nacional.
Ainda, para assegurar o monitoramento adequado e eficaz das medidas impostas, o decreto estabeleceu o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), que atuará na esfera da Câmara de Relações Exteriores e do Conselho de Defesa Nacional. Este comitê será composto por representantes de diversos órgãos e entidades, com membros e suplentes nomeados pelo ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As reuniões ordinárias do Comitê ocorrerão trimestralmente, visando a eficiência na atribuição e na delegação de tarefas no processo de implementação e fiscalização.
Por:
Luiza Gabbi Biesdorf – OAB/RS 124.380