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Novas regras impõem limitação de juros para rotativo do cartão de crédito

No dia 3 de janeiro de 2024, passaram a valer as novas regras para os juros do rotativo do cartão de crédito, anunciadas pelo governo no final do ano de 2023. As mudanças foram implementadas por meio da Lei n. 14.690, de outubro de 2023, que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil, e aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio da Resolução n. 5.112 de 21 de dezembro de 2023.

O crédito rotativo é um tipo de crédito concedido pelas instituições bancárias que pode ser usado repetidamente até certo limite previamente estabelecido. No caso do cartão de crédito, é concedido o rotativo ao consumidor quando não realizado o pagamento integral da fatura do cartão de crédito até a data do vencimento. Isso significa que a diferença entre o valor total utilizado no cartão de crédito e o valor efetivamente pago se transforma em uma espécie de empréstimo, no qual o débito passa para a fatura do mês seguinte, incidindo juros sobre o valor que restou pagar.

Ocorre que o rotativo do cartão de crédito é a modalidade de crédito que possui maior incidência de juros e com os mais altos índices de inadimplência pelos consumidores. Em 2023, o Banco Central verificou que os juros médios estavam alcançando 437% ao ano, com instituições financeiras cobrando juros superiores a 1000% ao ano. Só em novembro de 2023, o rotativo do cartão de crédito alcançou a maior oferta desde 2011, sendo que, no mês, a concessão de crédito foi de R$32,9 bilhões, com a taxa de juros atingindo o patamar de 434% ao ano, conforme dados do Banco Central.

A principal mudança de regra limita os juros em até 100% da dívida, ou seja, o valor dos juros não pode ultrapassar o valor original da dívida, de modo que em uma dívida original no valor de R$100,00, a dívida total, com incidência de juros, não pode ser superior a R$200,00. Contudo, faz-se importante destacar que o custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) não está incluído nesse cálculo, não havendo teto para sua incidência.

Outra mudança é a possibilidade que os clientes terão de realizar a portabilidade do saldo devedor de uma instituição financeira para outra, de forma gratuita, a partir do dia 1º de julho de 2024, oportunizando, assim, que os clientes busquem propostas que ofereçam juros menores e melhores condições de pagamento, visando o adimplemento da dívida. As mudanças valem apenas para as operações contratadas a partir de 03 de janeiro de 2024 e buscam incentivar a renegociação de dívidas de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes, a fim de reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao crédito.

 

Por:

Bruna Trindade Stangarlin – OAB/RS 113.722
Alyce de Souza Cruz: Acadêmica de Direito

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