No dia 20/12/2023, o Botafogo de Futebol e Regatas e a Companhia Botafogo ingressaram com pedido de homologação de seu plano de recuperação extrajudicial por meio de liminar na justiça do Rio de Janeiro, indicando endividamento superior a R$400 milhões. O plano prevê desconto de até 90% e pagamento em até 156 parcelas mensais. A principal credora é a Odebrecht (Novonor Participações e Investimentos – em recuperação judicial), com crédito de R$100 milhões, representando 24,69590% do total dos créditos.
A recuperação extrajudicial permite a reorganização do passivo com a mínima intervenção do poder judiciário e pode ser utilizada em alguns casos em substituição à recuperação judicial. As negociações são realizadas de forma extrajudicial, sem a necessidade prévia de intervenção judicial. Contando o plano com a assinatura de credores que representem mais de 50% do crédito de cada classe, o devedor busca o poder judiciário apenas para requer sua homologação.
Todos os credores abrangidos pelo plano, inclusive aqueles que eventualmente não o tenham aceitado, terão que se sujeitar às novas condições de pagamento, que podem incluir deságios, alongamento de prazos etc. Na petição inicial, que busca a homologação do plano de recuperação extrajudicial do Botafogo, foi apresentado o breve histórico do clube, desde sua origem, em 1894, até a crise financeira que passou a enfrentar nos últimos anos em razão dos déficits de caixa acumulados ao longo dos anos, impulsionados, principalmente, pela pandemia de Covid-19. O Botafogo enfatizou que seu endividamento não é exceção no cenário do futebol do país, o que, inclusive, potencializou a criação da Lei da SAF (Lei n. 14.193/21), que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol.
Destacaram as devedoras que o clube acumulou um passivo histórico composto por dívidas trabalhistas, cíveis e fiscais. Mesmo diante da adoção de medidas para a equalização das dívidas, dentre elas: transações tributárias e acordos coletivos na Justiça do Trabalho, alienação de ações para a Eagle Holding, transferência de ativos à controladora internacional, o clube ainda necessita da equalização e da quitação do seu passivo histórico. Ao final, a entidade requereu a suspensão das execuções, a concessão do prazo de 90 dias para apresentação dos demais termos de adesão de credores – a fim de cumprir com o quórum de mais de 50% – e pugnou pela homologação do plano de recuperação extrajudicial.
Em 21/12/2023, o juiz titular da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Dr. Alexandre de Carvalho Mesquita, deferiu na integralidade os pedidos do clube. Foi determinada a suspensão das execuções contra o Botafogo e concedido o prazo de 90 dias para a apresentação dos demais termos de adesão, para posterior homologação do plano de recuperação extrajudicial.
Por:
Augusto Becker – OAB/RS 93.239
Carlos Alberto Becker – OAB/RS 78.962
Fernanda Rodrigues – OAB/RS 111.939