Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu o direito de uma empresa ser indenizada pelos prejuízos causados por obra viária que afetou diretamente o acesso ao seu estabelecimento.
O caso teve origem em obra de reestruturação viária realizada nas proximidades da Rodovia Anhanguera, na região de Ribeirão Preto (SP). Após a alteração da configuração da via, o acesso ao estabelecimento foi significativamente modificado, dificultando a entrada e a manobra de veículos de grande porte, essenciais para o funcionamento da atividade econômica exercida no local.
Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido rejeitado. Contudo, ao analisar o recurso, a 5ª Câmara de Direito Público do tribunal concluiu que estavam presentes os elementos necessários à responsabilização civil, especialmente o nexo de causalidade entre a intervenção viária e os prejuízos experimentados.
No voto condutor do julgamento, o relator, Fermino Magnani Filho, ressaltou que a responsabilidade civil do Estado, bem como daqueles que prestam serviços públicos por delegação, pode surgir mesmo quando a atuação administrativa é legítima.
Nesses casos, a obrigação de indenizar se justifica quando a intervenção impõe a determinado particular um ônus anormal e específico, superior àquele que ordinariamente deve ser suportado pela coletividade.
A perícia realizada no processo confirmou que a alteração do acesso gerou impactos concretos na utilização do imóvel, exigindo adaptações estruturais para viabilizar a continuidade das atividades. Com isso, o recurso foi parcialmente provido para reconhecer o direito à reparação pelos danos materiais comprovados, com incidência de correção monetária e juros a partir da data de apuração do laudo pericial.
O entendimento reafirma que obras públicas, embora realizadas em benefício da coletividade, podem gerar o dever de indenizar quando provocam prejuízos específicos e relevantes a particulares, sobretudo quando atingem o funcionamento de atividades econômicas.
Jackeline Prestes Maier – OAB/RS 120.221
Rodrigo Viegas – OAB/RS 60.996




