inteligência jurídica /

Farmácias são multadas por descumprimento da LGPD em mais de R$100 mil

Em julho deste ano, o Departamento de Defesa do Consumidor (DECON) do Ceará realizou uma operação de fiscalização em 11 farmácias e verificou que, em oito delas, os clientes estavam sendo solicitados a fornecer seus dados pessoais sem receber informações claras e detalhadas sobre o que aconteceria com seus dados. Essa prática vai contra a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, também conhecida como LGPD, e desrespeita o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Foi relatado pelo órgão que, frequentemente, as farmácias associam a solicitação de dados pessoais a programas de fidelidade e descontos e, para participar desses programas, os consumidores são obrigados a fornecer seus dados pessoais, principalmente o CPF. Ocorre que, ao serem questionados a respeito do processo de utilização, os atendentes não sabiam apresentar motivos suficientes que justificassem a coleta realizada.

Diante disso, o Ministério Público do Ceará autuou os estabelecimentos com multas que variam entre R$146 mil e R$659 mil e ainda irá instaurar procedimento de investigação nas demais redes farmacêuticas atuantes no estado, a fim de identificar a extensão do tratamento de dados pessoais e seus impactos pelo compartilhamento indevido.

Relembre que, desde 2020, a LGPD está em vigor e se aplica a todos os tipos de atividade empresarial, podendo ser fiscalizada por todos os órgãos reguladores atuantes, já que se trata de lei federal cuja proteção é constitucional.

 

Por:

Eduardo Anversa Scremin- OAB/RS 110.840

Luiza Gabbi Biesdorf – OAB/RS 124.380

Filtrar por categoria

Categorias

Veja também