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Justa causa por abandono de emprego sem justificativa deve ser mantida mesmo com alegação posterior de falta grave cometida pela empresa

Uma psicóloga ajuizou ação trabalhista em face de uma clínica geriátrica, na qual trabalhou de abril de 2020 a fevereiro de 2021, pleiteando vínculo empregatício por alegar estarem presentes todos os requisitos para uma relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e, principalmente, subordinação.

Em defesa, a clínica geriátrica afirmou que foi firmado um contrato de prestação de serviços, com previsão de contraprestação mensal no valor de R$3.000,00 a título de honorários, mediante apresentação de Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). Ademais, foi argumentado que os horários das consultas eram definidos pela psicóloga e não pela clínica, sendo que a profissional passava a grade de atendimentos para a clínica semanalmente, conforme mensagens que foram anexadas pela própria psicóloga na petição inicial. Além disso, testemunhas confirmaram que não havia cumprimento de carga horária, mas uma autonomia na definição dos horários.

No primeiro grau, a juíza Augusta Polking Wortmann, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou que a clínica conseguiu comprovar a inexistência de relação de emprego entre as partes, e sim um contrato de prestação de serviços autônomos. A profissional recorreu da decisão, mas os desembargadores da 4ª Turma do TRT da 4ª Região mantiveram o entendimento de primeira instância.

A relatora da decisão em segundo grau, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, afirmou que não há provas de que a psicóloga estivesse subordinada, cumprindo ordens provenientes da reclamada, mas sim uma efetiva prestação de trabalho autônomo por profissional liberal, principalmente pela natureza da profissão, que, segundo os desembargadores, possibilita um maior grau de autonomia.

 

Por:

Rodrigo Aguiar – OAB/RS 96.904

Willian Coradini: Acadêmico de Direito

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