No dia 25 de dezembro de 2024, o Governo do Rio Grande do Sul sancionou a Lei nº 16.241, instituindo o Programa Acordo Gaúcho, uma iniciativa que visa facilitar a regularização de débitos tributários por meio de transação entre o fisco estadual e os contribuintes. O programa oferece condições especiais, como descontos de até 70% sobre multas e juros, parcelamentos amplos e incentivos para fomentar a regularidade fiscal e reduzir litígios.
Voltado a empresas e pessoas físicas, o programa busca promover a recuperação econômica do estado, permitindo a renegociação de dívidas inscritas em dívida ativa, pendentes de cobrança judicial ou relacionadas ao ICMS, seguindo regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Atenção!!! As condições especiais incluem:
- Pessoas físicas e empresas de pequeno porte: descontos de até 70% e parcelamento em até 145 vezes.
- Pessoas jurídicas: descontos de até 65% e parcelamento em até 120 vezes.
O programa beneficia cerca de 90 mil empresas e 100 mil pessoas físicas, promovendo acordos por adesão, com condições gerais definidas pela Procuradoria Geral do Estado, ou por transação individual, analisando a situação de cada contribuinte.
Além de descontos e parcelamentos, o Acordo Gaúcho permite compensações de créditos líquidos e certos, incluindo precatórios, desde que respeitadas as condições legais. Os contribuintes devem acompanhar os prazos para adesão, sendo que os detalhes operacionais e regulamentações complementares serão publicados no prazo de até 90 dias.
Confira mais detalhes na íntegra da Lei nº 16.241 acessando nosso site (link na BIO)
Por:
Eduardo Augusto Cordeiro Bolzan – OAB/RS 65.873
Nathália Zampieri – OAB/RS 111.498