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Mickey Mouse em domínio público e os direitos sobre criações artísticas

Recentemente, diversos veículos de notícias comunicaram que os direitos sobre o famoso personagem Mickey Mouse estariam em domínio público, referindo, nas manchetes, a suposta perda dos direitos pela Disney, entre outras afirmações. A forma como a mídia explica o evento, que ocorreu em 1º de janeiro de 2024, reforça a importância de esclarecer diversos equívocos relacionados a direitos autorais e de propriedade intelectual, que são comuns no meio artístico e empresarial, mas podem ser muito prejudiciais aos autores e àqueles que pretendem utilizar criações de terceiros, ensejando até mesmo indenizações.

Ao contrário do que se poderia concluir com a leitura das manchetes, a chegada de 2024 não trouxe uma perda total dos direitos da Disney sobre o personagem Mickey Mouse. Primeiro, é preciso entender que obras artísticas e intelectuais possuem diversas proteções, tanto de direitos autorais (sobre obras literárias, artísticas etc.) quanto sobre eventuais marcas e outros símbolos comerciais que delas derivem. Além disso, a proteção é diferente para cada país, ainda que se refira à mesma obra.

No caso em discussão, a criação que entra em domínio público não é o personagem Mickey, mas sim o filme Steamboat Willie de 1928, no qual ele é protagonista. Além disso, a entrada em vigor nesta data ocorre nos Estados Unidos, pois, no Brasil, o personagem já está em domínio público desde 1999, uma vez que o prazo de proteção brasileiro é de 70 anos, ou seja, 25 anos a menos do que restou protegido pelo direito americano. Isso significa que, no Brasil, desde 1999, é possível utilizar o personagem Mickey de forma livre? Não necessariamente.

Como referimos, as obras possuem diversas proteções. Para fins comerciais, além dos direitos autorais, é necessário verificar se não há outras proteções em vigor, como registros de marca ou desenhos industriais. Contudo, para fins artísticos, a marca não impediria o uso da obra que entrou em domínio público, isto é, o filme Steamboat Willie. Já o personagem Mickey em si não está sujeito à mesma regra do filme, e só estará em domínio público passados 70 anos do falecimento de seu autor, e não da divulgação do filme.

Como os autores faleceram muitos anos depois do lançamento do filme, o personagem em si não está em domínio público. Por essa razão, antes de utilizar qualquer criação de terceiro, é importante buscar um especialista para verificar quais as regras aplicáveis e evitar violações não pretendidas, que podem gerar até mesmo indenizações.

Fonte: CNN Brasil.

Por:

Augusto Becker – OAB/RS 93.239
Thiago Teixeira: Acadêmico de Direito

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