A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) inaugurou uma nova fase em suas atividades com a aprovação e a entrada em vigor da Resolução CD/ANPD n. 10. O Conselho Diretor da ANPD detalhou o início do Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025, esclarecendo os passos iniciais para as operações do órgão fiscalizador.
O ciclo de monitoramento, estabelecido como bianual, seguirá as disposições do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, conforme aprovado pela Resolução CD/ANPD n. 1, de 28 de outubro de 2021. O Relatório de Ciclo de Monitoramento 2024-2025 abrangerá informações coletadas entre o segundo semestre de 2023 e o primeiro semestre de 2025.
O Mapa de Temas Prioritários, disponibilizado no Anexo I da Resolução, não apenas servirá como um guia para a governança durante o biênio em questão, mas também reforçará os direitos dos titulares de dados. A ANPD focará em ações de fiscalização, com ênfase em orientações e medidas preventivas, abrangendo o tratamento de dados por poder público, plataformas digitais, setor financeiro e telecomunicações.
Destaca-se que o segundo objetivo do próximo ciclo de fiscalização incluirá o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital, demonstrando a preocupação crescente com a proteção dos mais jovens nesse cenário digital em constante evolução.
Empresas, organizações e entidades que lidam com o tratamento de dados devem estar atentas às prioridades estabelecidas no mapa, pois os temas ali destacados serão prioritários em relação a solicitações de fiscalização não especificadas no documento. Isso se aplica a situações vinculadas e/ou incidentes no tratamento e processamento de dados pessoais de pessoas físicas por essas entidades, abrangendo tanto o público externo (clientes e terceiros) quanto o interno (colaboradores e prestadores de serviços).
A Resolução CD/ANPD n. 10 reflete o compromisso da ANPD em fortalecer a proteção de dados e assegurar um ambiente digital mais seguro e transparente. Mais informações sobre as diretrizes e prioridades podem ser encontradas no texto completo da Resolução, disponível no site da Imprensa Nacional.
Por:
Eduardo Anversa Scremin- OAB/RS 110.840
Luiza Gabbi Biesdorf – OAB/RS 124.380