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Nova regra elimina ICMS ST de quatro grupos de mercadorias do RS.

Na última terça-feira, 30 de agosto, foi publicado o Decreto n° 56.633 que exclui alguns produtos da lista de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços por regime de Substituição Tributária (ICMS ST), no Estado do Rio Grande do Sul.

A nova regra, que deve valer a partir do dia 1° de outubro de 2022, foi baseada em estudos econômico-tributários e visa simplificar a tributação e as obrigações relacionadas, facilitando a vida dos empreendedores.

A normativa exclui os seguintes grupos de mercadorias:

  • Lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação;
  • Cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, exclusivamente, em relação às mercadorias classificadas na posição 2201;
  • Produtos alimentícios;
  • Materiais de limpeza.

 

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