Na última terça-feira, 30 de agosto, foi publicado o Decreto n° 56.633 que exclui alguns produtos da lista de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços por regime de Substituição Tributária (ICMS ST), no Estado do Rio Grande do Sul.
A nova regra, que deve valer a partir do dia 1° de outubro de 2022, foi baseada em estudos econômico-tributários e visa simplificar a tributação e as obrigações relacionadas, facilitando a vida dos empreendedores.
A normativa exclui os seguintes grupos de mercadorias:
- Lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação;
- Cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, exclusivamente, em relação às mercadorias classificadas na posição 2201;
- Produtos alimentícios;
- Materiais de limpeza.