Uma das fraudes digitais mais recorrentes da atualidade, o “golpe do falso advogado”, virou alvo de uma batalha jurídica e institucional no Brasil. Entre fevereiro e setembro de 2025, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) registrou 3.977 denúncias de uso indevido de credenciais de profissionais da advocacia, sendo que 76,3% dos casos resultaram em prejuízos financeiros reais para os clientes.
Diante da gravidade da situação, a OAB/SP ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Meta (controladora do WhatsApp), a Anatel e as principais operadoras de telefonia do país, buscando não apenas a responsabilização, mas a criação urgente de mecanismos preventivos eficazes.
Criminosos utilizam a engenharia social para enganar cidadãos que possuem processos em andamento. A fraude, geralmente, envolve coleta de dados de processos judiciais (disponibilizadas em sites de tribunais), além de dados em redes sociais e páginas de escritórios de advocacia; utilização de contas falsas com fotos e nomes dos verdadeiros advogados, assim os criminosos entram em contato com as vítimas e, sob o falso pretexto de liberar alvarás, pagar custas processuais ou adiantar honorários, solicitam transferências financeiras, geralmente via Pix.
Historicamente, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) estabeleceu que aplicativos como o WhatsApp só respondem civilmente por conteúdos de terceiros se descumprirem uma ordem judicial prévia de remoção. Contudo, o Supremo Tribunal Federal reinterpretou essa regra em 2025 (Temas 987 e 533), definindo que as plataformas possuem um “dever de cuidado e diligência” proativo para prevenir fraudes óbvias.
Apesar da mudança de entendimento, especialistas apontam que responsabilizar a Meta na Justiça por esses golpes ainda é muito difícil, especialmente com a utilização de criptografia ponta a ponta, o que impede a detecção automatizada das mensagens dos criminosos.
A jurisprudência reflete essa barreira: em setembro de 2025, a 4ª Vara Cível de Santos condenou bancos e uma empresa de tecnologia a indenizarem vítimas do golpe, mas excluiu a Meta da condenação, entendendo que a falha de segurança ocorreu no sistema financeiro e de autenticação, e não no aplicativo de mensagens.
Na ação coletiva contra a Meta, a OAB/SP demanda medidas estruturais severas, como a criação de um canal de denúncias específico para o exercício da advocacia, a remoção de perfis falsos em até duas horas e a exigência de autenticação facial para a abertura de novas contas no aplicativo.
Especialistas e entidades concordam que o foco do combate ao crime digital deve migrar urgentemente do foco em processos de indenização pós-dano, para um modelo preventivo, baseado em cooperação institucional, governança de dados e educação digital dos cidadãos.
Por:
Renata Schopf Quines Negrini- OAB/RS 100.095




