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Perspectivas para as demandas tributárias em 2023.

Com adiamento de mais de dez demandas tributárias em 2022 pelo STF, a probabilidade é que ao menos oito de 16 importantes teses sejam julgadas no decorrer do ano de 2023. Estima-se que essa postergação, que se justifica pelo Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de2022 possa gerar um impacto financeiro estimado em cerca de R$ 46 milhões para a arrecadação, podendo ser escalonado até o montante de R$ 256 bilhões, se considerados os valores que podem ser devolvidos aos contribuintes referentes aos últimos cinco anos.

A tese da exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições sociais (RE 592616), por exemplo, possui um impacto financeiro estimado de R$ 6,1 bilhões para o PIS e R$ 32,3 bilhões para a COFINS, enquanto a exclusão do PIS e da COFINS das próprias bases de cálculo (RE 1233096), cujo julgamento não estava na pauta do ano de 2022 e ainda não possui previsão de julgamento, apresenta um impacto econômico de R$ 12 bilhões para a arrecadação e de R$60 bilhões com uma possível devolução do que foi pago pelos contribuintes.

Para o início de 2023, portanto, podemos aguardar novidades quanto a duas demandas que atualmente se encontram suspensas desde o final do último ano. Uma delas, se trata do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL), cujo debate se volta à data de início da cobrança do diferencial entre a alíquota interna do ICMS e a alíquota do Estado de destino, matéria que possui pedido de destaque apresentado pela Ministra Rosa Weber. A segunda decisão de importante de considerável impacto financeiro se trata da cobrança de PIS e Cofins das instituições financeiras, denominada como “bomba fiscal de R$ 115 bi” adiada pelo ministro Dias Toffoli para julgamento futuro.

Esse fator econômico indiscutivelmente fortalece os notáveis “votos políticos” nos julgamentos, fato que, somado à ausência de debate entre os ministros e os procuradores dos contribuintes com o aumento dos julgamentos tele presenciais, apontam para que os votos individuais, muitas vezes acabem motivados por reflexos dos embates entre o Executivo e o Judiciário.

O que podemos esperar para 2023, portanto, é o derradeiro enfrentamento de pautas de grande impacto financeiro, ainda que se utilizando dos tão restritos julgamentos virtuais, uma modalidade que traz obstáculos ao debate entre o judiciário e os procuradores dos contribuintes. Há que se almejar por julgamentos de qualidade e de apurado teor jurídico para que se faça valer da justiça tributária no cenário político, econômico e jurídico que está por se apresentar no ano que está por vir.

Por:
Nathália Zampieri Antunes – OAB/RS 111.498
Marcelo Carlos Zampieri – OAB/RS 38.529

 

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