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Regulamento de Dosimetria ANPD – 27/02/2023

Ontem, 27 de fevereiro de 2023, foi publicado o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela ANPD, autoridade administrativa responsável por fiscalizar e sancionar atos que envolvam a Lei Geral de Proteção de Dados.
O Regulamento de Dosimetria tem o objetivo de garantir a proporcionalidade entre as sanções aplicáveis e a gravidade da prática identificada, além de contar com diversas instruções para nortear os órgãos fiscalizadores no ato de sancionar eventuais tratamentos irregulares de dados pessoais, bem como delimitar valores mínimos e máximos para a aplicação de multas.
Conforme o Regulamento, as infrações são caracterizadas como leve, média e grave, sendo os valores mínimos e máximos para determinação do coeficiente de aplicação de R$ 1.500,00 (valor mínimo da infração leve) e R$ 15.750,00 (valor máximo da infração grave), respectivamente, podendo ser reduzidos ou multiplicados em razão do grau de dano causado aos titulares.
Desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados vem trazendo impactos significativos para as mais variadas atividades empresariais, principalmente por exigir que empresas e órgãos públicos revisem suas práticas internas e corrijam eventuais falhas ou erros no que tange ao uso de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis de pessoas físicas.
Desde a vigência da Lei, o início das atividades da ANPD e a aplicação das primeiras medidas administrativas, esta é a primeira vez em que o órgão libera informações concretas a respeito da dosimetria e aplicação das suas sanções, que podem chegar a 50 milhões de reais por infração.

Por:
Eduardo Anversa Scremin – OAB/RS 110.840
Luiza Gabbi Biesdorf – OAB/RS 124.380

 

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