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Prefeitura é condenada por vazamento de dados pessoais

A Prefeitura de Barueri, município paulista, foi condenada a pagar R$20 mil a titular que teve seus dados pessoais sensíveis vazados.

No caso ocorrido, uma supervisora do titular estranhou o comportamento do colaborador que se ausentava do trabalho para realizar frequentes exames médicos e tratamentos rotineiros e, por meio do portal municipal, realizando pesquisa apenas pelo número de CPF e data de nascimento do paciente, teve acesso ao prontuário completo do colaborador, revelando à equipe que o mesmo era portador do vírus HIV.

Apesar de ter pedido sigilo para a supervisora, o colaborador ainda descobriu que outros colegas de empresa estavam acessando o portal municipal e buscando informações sobre suas particularidades de saúde. Além do comportamento inapropriado da equipe profissional, o colaborador, que havia sido admitido há pouco mais de 6 meses, teve seu contrato rescindido logo após as descobertas.

A desembargadora Heloísa Martins Minessi, relatora do caso que tramitou na 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo em julho de 2021, foi a responsável por afirmar que o município de Barueri não cumpriu as regras relativas à proteção de dados pessoais e ao sigilo de informações ao permitir que os dados de saúde de um paciente fossem facilmente acessados por terceiros.

Em visível violação à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, o fato ocorrido exibe má conduta profissional pela empresa contratante, sobretudo por não demonstrar aos seus próprios colaboradores a importância do respeito e do sigilo de informações pessoais.

Ademais, não apenas rompendo com as expectativas legais que a LGPD trouxe – de maior consciência e responsabilização pelo processamento de dados –, houve expressa violação às bases legais da referida lei por todos os sujeitos que acessaram as informações de seu colega por mera curiosidade, sem qualquer finalidade ou necessidade expressas.

Por:
Eduardo Anversa Scremin- OAB/RS 110.840
Luiza Gabbi Biesdorf – OAB/RS 124.380

 

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