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Reforma tributária: suspensão de IBS e CBS pode beneficiar agroindústria exportadora

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em 11 de dezembro de 2024, o Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 68/24, que regulamenta a reforma tributária no Brasil. Entre as alterações aprovadas, destaca-se a inclusão da suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o fornecimento de produtos agropecuários in natura destinados a indústrias exportadoras.

Segundo informações noticiadas pelo Portal Jota, anteriormente, a suspensão já estava prevista para empresas comerciais exportadoras. Agora, o benefício foi ampliado para indústrias exportadoras, desde que atendam aos seguintes critérios específicos:

·       A receita bruta decorrente de exportações nos três anos anteriores deve representar mais de 50% da receita bruta total de venda de bens e serviços, descontados os tributos incidentes sobre essas operações.

·       A venda ao exterior deve ser concluída no prazo de até 180 dias após a emissão da nota fiscal. Caso contrário, os tributos serão cobrados.

Cumpridas as condições e realizada a exportação no prazo estabelecido, o não pagamento do IBS e CBS se torna definitivo, consolidando a não incidência de tributos sobre esse tipo de operação, conforme previsto na reforma tributária.

O PLP n. 68/24 também aborda o regulamento geral de IBS e CBS, além de regimes diferenciados e o novo imposto seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Após a aprovação pela CCJ, o texto segue para o plenário do Senado e, posteriormente, retornará à Câmara dos Deputados para avaliação das alterações feitas pelos senadores.

FONTE: JOTA

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