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STJ classifica como concorrência desleal o uso de marca alheia como palavra-chave

Apesar de o sistema de links patrocinados ser uma ferramenta muito relevante no e-commerce, a inexistência de parâmetros ou proibições de palavras-chaves nas ações publicitárias pode resultar em conflitos relacionados à propriedade intelectual. Foi o que aconteceu recentemente com duas empresas do ramo do turismo, onde uma empresa anunciante na internet utilizava de forma recorrente a marca registrada de uma concorrente como palavra-chave no sistema de links patrocinados do Google.

Ao julgar o processo, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu concorrência desleal, já que através do Google Ads – o principal serviço de publicidade da Google – , a empresa conseguia se favorecer resultados privilegiados nas buscas e direcionar clientes para os seus serviço.

A anunciante foi condenada a pagar danos morais de R$ 10 mil. Conforme o relator do recurso especial, o ministro Luis Felipe Salomão, a conduta é reprimida pelo artigo 195, incisos III e V, da Lei de Propriedade Industrial e pelo artigo 10 bis da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial.

 

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