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Instrução Normativa nº 2.144 da Receita Federal restringe Perse às receitas relacionadas a eventos e turismo

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2114 nesta terça-feira (01/11), estabelecendo que o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) somente poderá ser utilizado para beneficiar receitas e resultados operacionais que forem relacionados a eventos sociais e culturais e serviços turísticos.

A nova IN traz restrições ao setor, fixando que o benefício será concedido somente para as empresas constituídas antes de 18/03/1011, estabelecendo como requisito para a concessão do benefício o cadastro no Cadastur na data. As disposições trazem um alerta aos contribuintes que já utilizaram o benefício para outras atividades que não compreendem esse rol elencado pela Receita, sob risco de autuação.

Entre as atividades que possibilitam a incidência do benefício pela nova previsão, estão a realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, hotelaria em geral, administração de salas de exibição cinematográfico e prestação de serviços turísticos, não sendo possível a aplicação do benefício às atividades econômicas classificadas como receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais.

O novo texto traz instabilidade para o setor, de forma que a orientação de uma assessoria jurídica de confiança é essencial para a tomada de decisões frente às novas disposições publicadas pelo ato infralegal.

 

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