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Vazamento de dados em assistências técnicas autorizadas

Em manobra totalmente inovadora, uma das principais fabricantes de smartphones lançou um novo recurso que permite ao proprietário do aparelho proteger seus dados pessoais durante o reparo do dispositivo, sem qualquer interferência no resultado ou na qualidade do reparo realizado. A função pode ser ativada por meio de configurações de bateria e oculta todas as informações do proprietário do aparelho, reinicializando o celular.

À luz das constantes modificações trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), este caso recente exibe uma movimentação do mercado ao contrário daquelas práticas que sempre ocorreram de forma natural: o acesso da assistência técnica autorizada aos aparelhos/produtos de determinadas marcas. Ainda que seja possível falar da responsabilidade entre parceiros comerciais em caso de qualquer dano concreto, é imprescindível avaliar que, para a LGPD, essa ocorrência tem limites e perspectivas bem definidas.

Já com a exposição dos direitos e das obrigações de cada parte comercial – controlador e operador –, a LGPD prevê também, em seu artigo 42, que ambos são obrigados a reparar qualquer dano patrimonial, moral, individual ou coletivo a outrem por quaisquer violações ao sigilo e à proteção de dados pessoais. No caso em questão, em um comparativo à prática das assistências técnicas, interpreta-se que a fabricante do produto reparado tem responsabilidade solidária caso as equipes responsáveis realizem qualquer tipo de processamento de dados irregular ou ilícito.

Havendo responsabilidade solidária, observa-se a necessidade urgente de ambas as empresas envolvidas, principalmente as fabricantes de produtos cuja cadeia de produção exige assistência técnica especializada – e, portanto, autorizada –, seguirem à risca as medidas trazidas pela LGPD. As mudanças de perspectiva quanto às medidas de segurança da informação utilizadas, à capacitação e à conscientização da cultura de privacidade e aos controles internos que prezam pelo sigilo de informações são compromissos inadiáveis de todos aqueles que prezam pela continuidade das suas atividades empresariais aliada ao bem-estar de seus clientes.

Por:
Eduardo Anversa Scremin- OAB/RS 110.840
Luiza Gabbi Biesdorf – OAB/RS 124.380

 

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