A inaplicabilidade da Súmula 308 do STJ à alienação fiduciária de imóvel

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Resp nº 1483058 decidiu, por unanimidade, que a Súmula 308 do STJ não se aplica, por analogia, aos casos de alienação fiduciária de imóvel, uma vez que esta é regulada por legislação própria e possui tratamento jurídico distinto da hipoteca. O caso em análise […]