O Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (SP), admitiu o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial do Grupo Raízen e de suas controladas. O procedimento envolve a reestruturação de aproximadamente R$ 65,1 bilhões em dívidas financeiras sem garantia real, no maior processo de recuperação extrajudicial já registrado no país. A medida busca viabilizar a reorganização do passivo financeiro da companhia junto aos credores.
A companhia foi criada a partir da parceria entre os grupos Cosan e Shell e consolidou-se como uma das principais empresas do setor de energia do país, com atuação na produção de etanol e açúcar, geração de energia a partir de biomassa e distribuição de combustíveis.
Ao admitir o pedido de homologação do plano, o juízo determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações e execuções movidas contra a companhia em relação aos créditos abrangidos pelo processo. Durante esse período, permanece suspensa a exigibilidade do pagamento do principal, bem como de juros e demais encargos relacionados a essas obrigações.
O caso da Raízen reflete um movimento mais amplo de crescimento do uso da recuperação extrajudicial no Brasil. A expansão desse instrumento tem sido associada à pressão sobre a estrutura financeira das empresas, especialmente em razão do elevado custo do crédito e do aumento do endividamento nos últimos anos. Nesse cenário, a recuperação extrajudicial é uma alternativa para a renegociação estruturada de passivos com grupos específicos de credores, permitindo maior celeridade no processo e menor intervenção do Judiciário em comparação com a recuperação judicial.
Por:
Augusto Becker – OAB/RS 93.239
Carlos Alberto Becker – OAB/RS 78.962
Fernanda Rodrigues – OAB/RS 111.939
Marina Amado – Acadêmica de Direito




