O Senado Federal aprovou o PL 5.122/2023, que autoriza a criação de linhas especiais de financiamento para renegociação de dívidas rurais de produtores afetados por adversidades climáticas e por impactos econômicos negativos decorrentes de oscilações de mercado e conflitos geopolíticos internacionais.
A proposta permite a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal, de outros fundos públicos e de fontes do Sistema Nacional de Crédito Rural para viabilizar a renegociação. Também prevê a possibilidade de criação de fundo garantidor para operações de crédito rural.
Entre os principais pontos do texto aprovado estão:• prazo de até 10 anos para pagamento, acrescidos 3 anos de carência;
• juros diferenciados conforme o enquadramento do produtor: Pronaf, Pronamp ou demais produtores;
• limite de até R$ 10 milhões por CPF e até R$ 50 milhões por cooperativa, associação ou condomínio;
• possibilidade de renegociação de parcelas vencidas ou vincendas de crédito rural, inclusive CPRs emitidas em favor de fornecedores privados e instituições financeiras;
• exigência de comprovação de, no mínimo, duas perdas de safra entre 2020 e 2025, com redução de pelo menos 30% da produção, em pelo menos uma cultura.
O texto também prevê regras sobre garantias, veda a exigência de garantias adicionais em determinadas hipóteses e autoriza o Conselho Monetário Nacional a regulamentar pontos necessários à operacionalização das medidas.
Apesar da aprovação no Senado, o projeto ainda não está em vigor. A proposta retorna à Câmara dos Deputados para análise final e, se aprovada, seguirá para sanção presidencial.
A medida é relevante para produtores rurais, cooperativas, cerealistas, revendas de insumos e demais agentes do agronegócio, especialmente em operações envolvendo crédito rural, CPRs e renegociação de passivos vinculados à atividade produtiva.
Por:
Augusto Becker- OAB/RS 93.239
Guilherme Barbieri- OAB/RS 131.767
Pedro Horvath Coelho- Acadêmico de Direito




