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Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA): uma alternativa de financiamento para o agronegócio

No Brasil, o agronegócio desempenha papel crucial na economia, sendo um dos setores mais dinâmicos e estratégicos. Uma ferramenta financeira que tem ganhado destaque nesse cenário é o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), uma fonte de captação de recursos ainda pouco utilizada comparada a outros instrumentos. Mas isso vem mudando.

O CRA é um título de crédito lastreado em recebíveis originados de negócios realizados na cadeia produtiva do agronegócio. Proporciona uma forma eficiente de captação de recursos para produtores rurais e empresas do setor, ao mesmo tempo em que oferece, aos investidores, uma oportunidade de diversificação com lastro em atividades produtivas do campo.

Na prática, os produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas) oferecem seus direitos creditórios (cédula de produto rural, notas promissórias, entre outros) a uma securitizadora, que fica responsável por adiantar os valores aos credores com uma taxa de desconto e por emitir os CRA no mercado de capitais com a promessa de pagamento de juros aos investidores.

Em resumo, o produtor rural ou a empresa do setor compromete-se a entregar sua produção, ou a pagar determinado valor em data futura, e, em troca, a securitizadora financia sua atividade. O CRA é uma modalidade de financiamento sem intermediação bancária, realizada diretamente entre o produtor rural ou a empresa do agronegócio e o investidor, com a intermediação de securitizadora.

Com isso, as taxas são atrativas, bem como, para pessoa física, a operação é isenta de imposto de renda e de IOF e, para pessoa jurídica, há isenção de IOF, porém, em relação ao imposto de renda, segue a tabela progressiva. O CRA é uma oportunidade promissora para o setor e contar com o suporte de um escritório de advocacia especializado pode potencializar os benefícios desse tipo de investimento, seja na realização de due diligence, na estruturação jurídica, na assessoria tributária ou na gestão de riscos.

 

Por:

Aidir Costa de Oliveira – OAB/RS 57.931

Bruno Fogiato Lencina – OAB/RS 77.809

Eduardo Augusto Cordeiro Bolzan – OAB/RS 65.873

Guilherme Barbieri – OAB/RS 131.767

Pietra Suélen Hoppe – OAB/RS 119.262

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