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Impenhorabilidade da pequena propriedade rural

No mundo jurídico, a proteção do patrimônio é uma das principais preocupações de qualquer pessoa. E quando se trata de um bem tão precioso como a pequena propriedade rural, a impenhorabilidade é um assunto que merece toda a sua atenção.

A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é um direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira, e entender como ela funciona pode ser fundamental para proteger o seu bem de eventuais dívidas e processos judiciais. Neste artigo, vamos explorar o que é a impenhorabilidade da pequena propriedade rural e como ela pode beneficiar você como proprietário.

O que é a impenhorabilidade da pequena propriedade rural?
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural impede que esse tipo de propriedade seja penhorado, ou seja, tomado judicialmente para pagamento de dívidas.

Ela está prevista no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e no artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil, que estabelecem que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, é impenhorável, não podendo ser objeto de penhora salvo para pagamento de impostos, dívidas decorrentes de sua atividade produtiva ou hipoteca para financiamento agropecuário.

Enquadram-se como pequena propriedade rural, de acordo com o art. 4º, II, da Lei n. 8.629/93, o imóvel rural de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento. O módulo fiscal, por sua vez, é uma unidade de medida, em hectares, que varia de município para município, cujo valor é fixado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), levando em conta algumas características predominantes na região.

Quem pode se beneficiar da impenhorabilidade?
Para se beneficiar da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, é necessário que a propriedade seja de fato trabalhada pela família.

Isso significa que ela deve ser a principal fonte de renda da família, utilizada para a subsistência e o sustento de seus membros. Existem entendimentos de que a impenhorabilidade se aplica apenas a dívidas decorrentes de atividade produtiva da propriedade ou impostos relacionados a ela. Em outras palavras, ela não protege o proprietário de dívidas pessoais que não tenham relação direta com a propriedade rural.

Como proteger sua pequena propriedade rural?
Para garantir a proteção da sua pequena propriedade rural, é fundamental manter registros claros de que a propriedade é de fato utilizada pela família para a sua subsistência e atividade produtiva. O STJ, recentemente, entendeu que cabe ao executado provar que a pequena propriedade rural é explorada em regime familiar.

Caso você enfrente uma situação em que sua propriedade seja ameaçada de penhora, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Rural, pois o reconhecimento da impenhorabilidade não é automático, devendo ser apresentado pedido no processo.

 

Por:

Pietra Suélen Hoppe – OAB/RS 119.262

 

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