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O uso de marcas para proteção de ideias e o Caso CrossFit: o papel da gestão de ativos intelectuais

A globalização e a tecnologia revolucionaram o mercado mundial, em especial na virada do século XXI com o início da era digital. Com uma nova forma de fazer negócios, marketing e novos produtos para consumo, os chamados “ativos intelectuais” se tornaram os ativos mais valiosos das empresas. De acordo com dados da S&P 500, índice do mercado de ações que reúne as 500 maiores empresas do mundo listadas pelas principais bolsas de valores dos Estados Unidos, em 1995, os ativos intelectuais representavam 68% do valor das empresas, aumentando para 90% a partir de 2020.

Contudo, a proteção desses ativos intelectuais nem sempre é simples. No caso da empresa CrossFit LLC, a criação de um novo método de treinamento ou de um esporte não é passível de proteção no sistema jurídico brasileiro, o que poderia se mostrar um empecilho para que a empresa idealizadora lucrasse com o uso e a difusão de seu método no Brasil. Porém, ao invés de buscar a proteção do método em si, a empresa desenvolveu a marca CrossFit, reconhecida tanto como nome empresarial da criadora quanto como nome do método ou esporte, e utilizada pelas principais academias e competições que pretendem promovê-lo.

Em 2019, a CrossFit Inc obteve, na via judicial, o registro da marca “CrossFit” no Brasil. Desde então, a empresa americana tem exigido que academias que ofertam o método de treinamento usando o nome “CrossFit” sejam licenciadas, pagando royalties e passando por uma capacitação para manter o controle de qualidade da marca. Quanto às academias que não buscaram o licenciamento, a empresa tem ajuizado – e vencido – ações judiciais para receber indenização por danos morais e patrimoniais, além de impedir o uso da marca sem sua autorização. O caso exemplifica como um bom planejamento e gestão de ativos intelectuais pode fazer a diferença na capitalização de ideias, garantindo que seus criadores recebam a devida contraprestação por seu trabalho.

 

Fontes: Ocean Tomo | CNN Brasil.

Por:

Augusto Becker – OAB/RS 93.239
Thiago Teixeira: Acadêmico de Direito

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