A Receita Federal confirmou uma importante oportunidade de adequação tributária para clínicas odontológicas que realizam procedimentos cirúrgicos e são tributadas pelo regime do Lucro Presumido.
Por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.031/2026, vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 268/2024, o órgão reconheceu que determinadas receitas provenientes de cirurgias odontológicas podem ser submetidas aos percentuais de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.
Nos serviços odontológicos em geral, a regra permanece sendo a aplicação do percentual de 32% para a formação da base de cálculo dos dois tributos. A redução é admitida apenas para receitas decorrentes de atividades enquadradas como serviços de apoio ao diagnóstico e terapia, previstas na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002. Essa atribuição inclui expressamente a realização de procedimentos cirúrgicos e endoscópicos.
Os percentuais de 8%, 12% e 32% não correspondem às alíquotas finais dos tributos. Eles são percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Sobre a base presumida incidem, em regra, as alíquotas de 15% para o IRPJ e de 9% para a CSLL, além do adicional de 10% de IRPJ quando a base tributável ultrapassa o limite legal.
Em uma simulação simplificada, considerando R$ 100 mil de receita trimestral, sem outras receitas e sem incidência do adicional de IRPJ, a tributação comum dos serviços odontológicos utiliza o percentual de presunção de 32% para os dois tributos. Nesse cenário, a base de cálculo seria de R$ 32 mil, resultando em R$ 4.800 de IRPJ, pela aplicação da alíquota de 15%, e R$ 2.880 de CSLL, pela aplicação da alíquota de 9%. O total seria de R$ 7.680, equivalente a 7,68% da receita bruta.
Caso a receita decorra de procedimentos cirúrgicos que atendam aos requisitos para aplicação dos percentuais reduzidos, a base presumida do IRPJ corresponderá a 8% da receita, ou R$ 8 mil, gerando R$ 1.200 de imposto. Para a CSLL, a base presumida corresponderá a 12% da receita, ou R$ 12 mil, resultando em R$ 1.080 de contribuição.
Nesse segundo cenário, o total de IRPJ e CSLL seria de R$ 2.280, equivalente a 2,28% da receita bruta. A economia estimada seria de R$ 5.400, correspondente a uma redução aproximada de 70,31% na soma dos dois tributos.
A simulação considera exclusivamente o IRPJ e a CSLL e não contempla PIS, Cofins, ISS, retenções, acréscimos à base presumida, outras receitas ou eventual adicional de IRPJ.
A oportunidade, porém, exige cautela. A Receita Federal não autorizou a utilização indiscriminada do tratamento reduzido por qualquer clínica que realize atendimentos chamados de cirúrgicos.
A empresa deve estar organizada, formal e materialmente, como sociedade empresária e cumprir as normas sanitárias aplicáveis. Também precisa demonstrar que os procedimentos efetivamente realizados correspondem às atividades previstas na regulamentação da Anvisa.
Outro requisito essencial é a segregação das receitas. Os valores provenientes das cirurgias elegíveis não podem ser misturados com receitas de consultas, tratamentos clínicos, ortodontia, dentística, próteses ou outros serviços odontológicos.
Essa separação deve começar no cadastro e no faturamento dos procedimentos, refletindo-se nas notas fiscais, nos prontuários, nos relatórios cirúrgicos, nos controles financeiros e na contabilidade. Uma planilha elaborada posteriormente, sem correspondência com a documentação original da clínica, pode ser insuficiente em eventual fiscalização.
A simples alteração da descrição de uma nota fiscal também não transforma um procedimento comum em cirurgia elegível. Para a Receita, prevalece a atividade efetivamente realizada, que deverá ser comprovada por documentação clínica, sanitária, contratual, fiscal e contábil.
Há, ainda, uma regra específica vigente em 2026. Sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar o limite proporcional de R$ 1,25 milhão por trimestre, os percentuais de presunção são acrescidos em 10%, observada a participação de cada atividade na receita total. Por isso, clínicas com maior faturamento precisam considerar essa variável no cálculo da economia.
As empresas que já realizavam cirurgias odontológicas e recolheram IRPJ e CSLL com presunção de 32% também podem avaliar a existência de valores pagos a maior nos últimos cinco anos. Essa revisão exige a comprovação de que todos os requisitos já estavam presentes nos períodos anteriores. A recuperação de créditos sem documentação contemporânea adequada pode gerar questionamentos e autuações.
O caso demonstra a importância do acompanhamento tributário permanente. A tributação não deve ser revisada apenas quando surge uma fiscalização ou quando a empresa enfrenta dificuldades financeiras. Mudanças legislativas, decisões judiciais e novos entendimentos administrativos podem criar oportunidades legítimas de adequação capazes de melhorar a margem do negócio.
Uma gestão tributária eficiente combina economia, conformidade e segurança documental. Para as clínicas odontológicas, o primeiro passo deve ser o levantamento dos procedimentos realizados, seguido da análise jurídica e sanitária, da revisão dos sistemas de faturamento e da organização contábil das receitas.
A redução pode representar uma vantagem financeira relevante, mas somente será segura quando estiver apoiada na realidade operacional da clínica e em documentos capazes de demonstrar, de forma consistente, o preenchimento de todos os requisitos.
Por:
Marcelo Zampieri- OAB/RS 38.529
Pedro Horvath Coelho- Acadêmico em Direito




