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Os direitos do servidor público em caso de instauração de processo administrativo disciplinar

Ao ingressar na carreira, o servidor torna-se parte integrante da administração pública direta ou indireta, estando sujeito à legislação, aos modelos de comportamento e aos princípios que regem a atuação dos membros daquele ente estatal. Diante disso, em caso de cometimento de faltas ou falhas no exercício da função, poderá ter um processo administrativo disciplinar instaurado em seu desfavor.

 

Iniciado por representação ou denúncia, o processo administrativo disciplinar, comumente chamado de PAD, é o mecanismo que o ente público possui para apurar os fatos e concluir, após minuciosa investigação, se houve ou não o cometimento de ato ilícito por parte do servidor indiciado. O PAD tramita na via administrativa, é regido por legislação específica que disciplina a carreira do servidor em questão e deve ser conduzido de forma a garantir ao investigado todas as prerrogativas constitucionalmente previstas, sobretudo a ampla defesa, o devido processo legal e a paridade de armas.

 

Superadas todas as fases do procedimento (instauração, notificação do servidor, defesa prévia, instrução – produção de provas – e julgamento), a comissão processante chegará a uma conclusão acerca da conduta investigada, o que pode ser objeto de recurso por parte do investigado. Uma vez constatada a prática de ilícito administrativo disciplinar pelo servidor, passa-se à mensuração da gravidade da falta cometida para, então, aplicar a sanção correspondente, que pode variar entre advertência, suspensão, demissão, cassação da aposentadoria, multa e outros.

 

Assim, considerando as consequências que podem resultar da instauração de um PAD, a defesa do servidor deve ser conduzida com a máxima cautela, sendo de suma importância o acompanhamento por advogado, que poderá auxiliar tanto na garantia das prerrogativas, quanto na orientação do investigado de como proceder em cada fase do procedimento e redigir, de forma técnica e otimizada, as peças processuais defensivas.

 

Por:

Gabriella Nunes dos Santos – OAB/RS 115.136

Rodrigo Viegas – OAB/RS 60.996

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