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PREGÃO ELETRÔNICO: saiba o que é, quais são os requisitos e como participar

O fornecimento de bens e serviços ao poder público por meio de contratos licitatórios constitui uma ótima fonte de renda para empresas que estejam aptas a participar do certame. Dentre as modalidades de licitação mais utilizadas pela administração pública, está o pregão eletrônico, regulamentado pelo Decreto n. 10.024/19 e que difere do presencial tão somente pelo fato de ser realizado de forma on-line.

O pregão eletrônico pode ser utilizado para aquisição de bens, a exemplo de materiais de escritórios, medicamentos, veículos, bem como para a contratação de serviços de engenharia comum, como pintura de paredes e outros serviços, salvo determinadas exceções legais.

Por meio da divulgação do edital, o ente público que o promove (União, estado, município ou Distrito Federal) dá publicidade ao objeto do certame(bens ou serviços) e às regras para participação, e, ainda, lista os documentos necessários à habilitação da empresa que desejar participar da concorrência, que ocorre via internet, mediante cadastro em portal eletrônico previamente determinado.

No entanto, muitas empresas acabam tendo problemas na fase de habilitação, seja por dificuldade com a realização do cadastro, seja pela apresentação de documentação incorreta ou insuficiente (declarações, atestados e certidões, conforme exigido pelo edital), o que pode acarretar na sua inabilitação.

É justamente por isso que o momento do cadastro e da habilitação demanda especial atenção, sendo imprescindível que, antes do envio da documentação, seja feita uma verificação minuciosa, a fim de apurar se todos os elementos do edital foram atendidos, sob pena de retirar da empresa a oportunidade de participar do certame.

Diante disso, é recomendável que, ao participar de um pregão eletrônico, a empresa busque orientação de um advogado de confiança, a fim de cumprir com mais segurança cada fase do certame, desde o cadastro até a conclusão.

Por:
Amauri José Venturini – OAB/RS 119.245
Gabriella Nunes dos Santos – OAB/RS 115.136

 

 

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