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STJ decidirá se questão bancária que tramita há quase 30 anos terá mais um capítulo

A celeuma iniciou no final dos anos 1980 quando, a fim de custear e investir nas atividades rurícolas, a União ofertou créditos rurais a agropecuaristas e agricultores. Esses recursos tinham rendimento medido pelo índice de remuneração de poupança que, no mês de março de 1990, registrou 41,28%, de acordo com o Bônus do Tesouro Nacional (BTNF) aplicado no mês de abril.

Todavia, ao invés de ter ocorrido a aplicação desse índice nas cédulas rurais, a instituição financeira aplicou a correção monetária do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) em 84,32%, majorando indevidamente os débitos rurais.

Em decorrência dessa abusividade e devido ao fato de tais procedimentos violarem cláusulas pactuadas nas cédulas de crédito rural pignoratícias, bem como o art. 6º, § 2º, da Lei n. 8.024/90 que instituiu o Plano Collor, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, visando a devolução dos valores aos agricultores.

Essa ação tramita há quase 30 anos e, agora, o STJ decidirá se a questão possui matéria constitucional para ser apreciada pelo STF. O relator, ministro Jorge Mussi, votou e não acatou o pedido da União para que a questão seja levada ao Supremo. Contudo, a ministra Isabel Gallotti indicou, na sessão realizada em outubro de 2021, que vai divergir.

Por:
Bruna Stangarlin – OAB/RS 113.722

 

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